- O meu cão/gato está doente. Onde posso me dirigir?
Está previsto no futuro Canil Municipal um espaço reservado ao procedimento de consultas clínicas veterinárias. Contudo, enquanto o Canil se encontra em fase de projecto, deverá dirigir-se à qualquer Centro Veterinário privado à sua escolha.
- Perdi o meu cão. O que devo fazer?
Deverá comunicar a ocorrência, no prazo de 5 dias, na respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono. Deverá também contactar os Serviços de Veterinária da Câmara para excluir a possibilidade do animal ter sido capturado e enviado para um Canil.
É recomendável proceder a afixação de cartazes e contactar os Centros Veterinários na zona. Outra possibilidade é inserir a informação em sites dedicados à protecção animal (como por exemplo, a SOS Animal).
No caso do animal ser encontrado e possuir microchip, o número de identificação do animal permite, através do sistema informático (SICAFE), conhecer a morada e contacto do proprietário.
- É obrigatório colocar o microchip no meu cão/gato?
Neste momento é obrigatório apenas nas seguintes situações:
1.Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica, Decreto-lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro e Portaria n.º 422/2004 de 24 de Abril;
2.Cães utilizados em acto venatório (“cães de caça”);
3.Cães utilizados em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
Também é possível a colocação de microchip de forma voluntária, tendo como principal vantagem a identificação do animal em caso de perda.
A partir de 1 de Julho de 2008 será obrigatória a identificação de todos os animais nascidos após essa data (Decreto-Lei n.º 313/2003).
A colocação de microchip pode ser efectuada por qualquer médico veterinário (privado e oficial), sendo que quando colocado pelos Serviços Oficiais, a taxa praticada pelo Estado é, em geral, um pouco inferior ao sector privado.
- O que é o microchip?
É um sistema electrónico para identificação do animal. Consiste na introdução por baixo da pele do animal de um pequeno aparelho (do tamanho de um bago de arroz) que possui um código de identificação. Esse código, equivalente à um código de barras, pode ser verificado através de um aparelho de leitura próprio. O microchip é aplicado uma única vez na vida do animal e é indolor.
Com este dispositivo, pretende-se estabelecer, de forma inequívoca, a relação entre o animal e o seu detentor, tendo como principal objectivo a prevenção do abandono de animais.
- Onde posso efectuar o registo e licença dos cães/ gatos?
Na Junta de Freguesia da sua área de residência.
- É obrigatório proceder ao registo e licenciamento do meu cão/ gato?
Sim, é obrigatório o registo de todos os cães em Portugal. No caso dos gatos o registo só se tornará obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação electrónica. Contudo, para registar e licenciar um animal é obrigatório que este esteja validamente vacinado. A única vacina obrigatória no nosso país, para cães e gatos, é contra a raiva. E nalguns casos também é obrigatória a identificação electrónica. Por este motivo está instituído um Programa Nacional de Profilaxia da Raiva e outras Zoonoses, em que a taxa cobrada pela vacinação anti-rábica e a taxa de colocação de microchip é estabelecida pelo Estado, sendo por isso o seu valor, em geral, um pouco inferior ao que é cobrado na clínica privada. O valor das taxas a serem cobradas, assim como o calendário do Serviço Oficial de Vacinação Anti-rábica e de Identificação Electrónica são afixados em Editais próprios.
No entanto existem outras doenças (como a esgana, a parvovirose, tosse do canil, panleucopénia felina, leucose, etc.) que provocam uma grande mortalidade nos animais de companhia. Portanto, apesar de não ser obrigatório, é recomendável realizar uma vacinação mais completa, a partir dos 2 meses de idade, a qual poderá ser aplicada por qualquer médico veterinário. Estas vacinas não são comparticipadas pelo Estado.
- Adquiri um cão/gato. Como devo proceder para ter tudo legalizado?
Dos 3 aos 6 meses de idade o seu animal deverá ser vacinado contra a raiva, através de qualquer médico veterinário (privado ou oficial). No acto da 1.ª vacinação é-lhe entregue um Boletim Sanitário onde serão registadas todas as vacinas e desparasitações efectuadas ao longo da vida do seu cão ou gato. Nalguns casos específicos também é obrigatória a identificação electrónica. Depois, com o boletim sanitário actualizado, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia onde poderá proceder ao registo do seu animal, em qualquer altura do ano. Conforme o tipo de registo (cão perigoso, de caça, de companhia, etc.), assim serão as exigências de documentação. A vacinação contra a raiva é efectuada uma vez por ano e o registo também é renovado anualmente, sendo que a data limite corresponde ao dia em que efectuou a licença no ano anterior, ou seja, um ano a partir da data de emissão.