Questões Frequentes - Pecuária


  1. Encontrei uma ave suspeita morta na minha rua/ galinheiro. O que devo fazer?
  2. Se vender ou matar uma galinha tenho que comunicar à Câmara ou à Junta de Freguesia?
  3. Porque tenho que registar as minhas galinhas? E onde posso registá-las?
  4. Necessito de licenciar o meu veículo de transporte de animais vivos. Como devo proceder?
  5. O que é preciso fazer para renovar o meu cartão de suinicultor?

Respostas

  1. Encontrei uma ave suspeita morta na minha rua/ galinheiro. O que devo fazer?

    No caso de ter tocado no animal suspeito convém lavar as mãos com sabão e não ter qualquer contacto imediato com as aves que possua. Deverá então contactar imediatamente a Médica Veterinária da Câmara.
    No caso de aves encontradas na via pública a recolha é efectuada pela GNR – SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente).
    No caso de aves mortas em galinheiros particulares a recolha é efectuada pela Médica Veterinária da Câmara.
    As aves são enviadas para o Laboratório da Direcção Regional de Agricultura do Algarve e Laboratório de Investigação Veterinária em Lisboa. Apenas são comunicados os casos positivos de Gripe Aviária, sendo que no concelho de Monchique, até ao momento todos os casos suspeitos foram negativos.

  2. Se vender ou matar uma galinha tenho que comunicar à Câmara ou à Junta de Freguesia?

    Não é necessário, uma vez que a declaração do número de aves reporta-se apenas à data da declaração. É normal surgirem variações no número de aves, Contudo, caso o proprietário já não possua qualquer ave que seja considerada de declaração obrigatória e tem a certeza que também não as irá possuir à médio-longo prazo é recomendável que comunique a situação na Junta de Freguesia onde efectuou a declaração.

  3. Porque tenho que registar as minhas galinhas? E onde posso registá-las?

    É obrigatória a declaração de existência de aves pelos detentores de aves em capoeiras, em cercados ou em espaços livres cuja produção se destine ao autoconsumo ou à cedência a utilizadores ou detentores finais (Aviso n.º 3 , de 6 de Março de 2006).
    O registo deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da sua área de residência, a qual introduzirá os dados no Sistema Informático de Registo das Espécies Avícolas (SIREA).
    A declaração não é obrigatória para as aves de companhia quando estas permaneçam alojadas em jaulas ou gaiolas no interior de habitações e de forma que não seja possível qualquer contacto directo ou indirecto com outras aves.
    A função primordial desta medida é possibilitar um conhecimento acerca da localização e condições de detenção de aves que se encontram em situações de risco de Gripe Aviária, particularmente o H5N1. Desta forma, em caso de detecção de um foco desta doença será possível um controlo imediato da situação, evitando a propagação do vírus entre as populações humanas e animais.
    Para além disso, a eventual atribuição de indemnizações no caso de ocorrer um foco de Gripe Aviária apenas será efectuado para os proprietários de aves registados.

  4. Necessito de licenciar o meu veículo de transporte de animais vivos. Como devo proceder?

    O 1.º licenciamento ou a renovação é efectuado na Direcção Regional de Agricultura do Algarve. Uma listagem completa dos documentos necessários pode ser consultada nos Serviços de Veterinária da Câmara.
    Um dos documentos exigidos é uma Declaração do Auto de Vistoria do Médico Veterinário Municipal. Para tal deverá apresentar um pedido dirigido ao Presidente da Câmara, com fotocópia do Livrete da viatura e Título de Registo de Propriedade. Segue-se uma vistoria obrigatória ao veículo pela Médica Veterinária, a qual irá emitir um parecer datado e com selo branco sobre a assinatura. O original é entregue ao requente, permanecendo uma cópia nos Serviços de Veterinária.

  5. O que é preciso fazer para renovar o meu cartão de suinicultor?

    Em primeiro lugar deverá dirigir-se à Zona Agrária de Monchique onde lhe será comunicado todos os procedimentos necessários. No caso de ser uma exploração que ainda não se encontra classificada pela Direcção Geral de Veterinária (Registo), é necessário um parecer quanto à localização da exploração, que é emitido pela Câmara Municipal. Assim, deverá apresentar um pedido dirigido ao Presidente da Câmara, com fotocópia da caderneta predial e mapa na escala de 1:25000 (pode ser obtido na Câmara). Segue-se uma vistoria obrigatória ao local pela Médica Veterinária, que depois irá analisar a situação. O parecer original é enviado por carta para a morada do requerente, podendo também ser enviada uma cópia para a Zona Agrária ou para a Direcção Regional de Agricultura. Uma cópia do parecer permanece nos Serviços de Veterinária.