- Encontrei uma ave suspeita morta na minha rua/ galinheiro. O que devo fazer?
No caso de ter tocado no animal suspeito convém lavar as mãos com sabão e não ter qualquer contacto imediato com as aves que possua. Deverá então contactar imediatamente a Médica Veterinária da Câmara.
No caso de aves encontradas na via pública a recolha é efectuada pela GNR – SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente).
No caso de aves mortas em galinheiros particulares a recolha é efectuada pela Médica Veterinária da Câmara.
As aves são enviadas para o Laboratório da Direcção Regional de Agricultura do Algarve e Laboratório de Investigação Veterinária em Lisboa. Apenas são comunicados os casos positivos de Gripe Aviária, sendo que no concelho de Monchique, até ao momento todos os casos suspeitos foram negativos.
- Se vender ou matar uma galinha tenho que comunicar à Câmara ou à Junta de Freguesia?
Não é necessário, uma vez que a declaração do número de aves reporta-se apenas à data da declaração. É normal surgirem variações no número de aves, Contudo, caso o proprietário já não possua qualquer ave que seja considerada de declaração obrigatória e tem a certeza que também não as irá possuir à médio-longo prazo é recomendável que comunique a situação na Junta de Freguesia onde efectuou a declaração.
- Porque tenho que registar as minhas galinhas? E onde posso registá-las?
É obrigatória a declaração de existência de aves pelos detentores de aves em capoeiras, em cercados ou em espaços livres cuja produção se destine ao autoconsumo ou à cedência a utilizadores ou detentores finais (Aviso n.º 3 , de 6 de Março de 2006).
O registo deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da sua área de residência, a qual introduzirá os dados no Sistema Informático de Registo das Espécies Avícolas (SIREA).
A declaração não é obrigatória para as aves de companhia quando estas permaneçam alojadas em jaulas ou gaiolas no interior de habitações e de forma que não seja possível qualquer contacto directo ou indirecto com outras aves.
A função primordial desta medida é possibilitar um conhecimento acerca da localização e condições de detenção de aves que se encontram em situações de risco de Gripe Aviária, particularmente o H5N1. Desta forma, em caso de detecção de um foco desta doença será possível um controlo imediato da situação, evitando a propagação do vírus entre as populações humanas e animais.
Para além disso, a eventual atribuição de indemnizações no caso de ocorrer um foco de Gripe Aviária apenas será efectuado para os proprietários de aves registados.
- Necessito de licenciar o meu veículo de transporte de animais vivos. Como devo proceder?
O 1.º licenciamento ou a renovação é efectuado na Direcção Regional de Agricultura do Algarve. Uma listagem completa dos documentos necessários pode ser consultada nos Serviços de Veterinária da Câmara.
Um dos documentos exigidos é uma Declaração do Auto de Vistoria do Médico Veterinário Municipal. Para tal deverá apresentar um pedido dirigido ao Presidente da Câmara, com fotocópia do Livrete da viatura e Título de Registo de Propriedade. Segue-se uma vistoria obrigatória ao veículo pela Médica Veterinária, a qual irá emitir um parecer datado e com selo branco sobre a assinatura. O original é entregue ao requente, permanecendo uma cópia nos Serviços de Veterinária.
- O que é preciso fazer para renovar o meu cartão de suinicultor?
Em primeiro lugar deverá dirigir-se à Zona Agrária de Monchique onde lhe será comunicado todos os procedimentos necessários. No caso de ser uma exploração que ainda não se encontra classificada pela Direcção Geral de Veterinária (Registo), é necessário um parecer quanto à localização da exploração, que é emitido pela Câmara Municipal. Assim, deverá apresentar um pedido dirigido ao Presidente da Câmara, com fotocópia da caderneta predial e mapa na escala de 1:25000 (pode ser obtido na Câmara). Segue-se uma vistoria obrigatória ao local pela Médica Veterinária, que depois irá analisar a situação. O parecer original é enviado por carta para a morada do requerente, podendo também ser enviada uma cópia para a Zona Agrária ou para a Direcção Regional de Agricultura. Uma cópia do parecer permanece nos Serviços de Veterinária.