- Tenho um vizinho que possui animais que provocam-me incómodo. Como posso ver a situação resolvida?
Deverá apresentar uma reclamação, por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal. Depois irá ser realizada uma vistoria pela Médica Veterinária da Câmara e Delegada de Saúde, sendo a situação analisada sob o ponto de vista de ambas as partes envolvidas.
- Existem cães abandonados na minha rua. Como devo proceder?
Deverá contactar a Médica Veterinária da Câmara, a qual organizará, o mais breve possível e consoante a agenda de serviços, uma captura dos animais. Estes serão enviados para o Canil Municipal de Portimão onde permanecerão cerca de 8 dias. No final desse prazo os animais são eutanasiados por métodos que não causam qualquer tipo de sofrimento ao animal.
- O abandono de cães é punível pela lei?
Sim. De acordo com o estipulado pelo Decreto-lei n.º 91/2001 de 23 de Março “Considera-se abandono de animais a remoção efectuada pelos respectivos donos, possuidores ou detentores de cães ou gatos para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar confinados, com vista a pôr termo à propriedade, posse ou detenção dos animais citados, sem transmissão dos mesmos para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais e das sociedades zoófilas.”
A não comunicação da morte ou desaparecimento de animais constituem contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária com coima de (euro) 50 a (euro) 1850 ou (euro) 22000, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva (Decreto-lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro).