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Plano Sectorial Rede Natura

Rede Natura 2000

A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comunitário resultante da aplicação das Directivas nº 79/409/CEE (Directiva Aves) e nº 92/43/CEE (Directiva Habitats), e tem por "objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável”.

Esta rede é formada por:

- Zonas de Protecção Especial (ZPE) estabelecidas ao abrigo da Directiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats e das espécies de aves migratórias cuja ocorrência seja regular;- Zonas Especiais de Conservação (ZEC) - e para os fins deste Plano, os Sítios da Lista Nacional e os Sítios de Importância Comunitária - criadas ao abrigo da Directiva Habitats, com o objectivo expresso de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens, considerados ameaçados no espaço da União Europeia”.

A Rede Natura 2000 é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.

 

Plano Sectorial Rede Natura 2000

(Versão para discussão pública)

O PSRN2000, constitui um instrumento de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização das ZPE e dos Sítios (e respectivas fases posteriores de classificação – SIC e ZEC), do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas.

Nesta medida o cumprimento das orientações de gestão e das outras normas programáticas estabelecidas neste Plano será da responsabilidade da administração central e local, e poderá assumir várias formas designadamente:

- criação ou revisão do quadro legislativo;- revisão ou alteração de outros instrumentos de gestão territorial, nomeadamente planos municipais, planos especiais de ordenamento do território e planos de génese sectorial ou regional;- elaboração de Planos de Gestão territoriais;- elaboração de Planos de Acção orientados para espécies ou habitats;- integração e orientação de medidas programáticas ou de política sectorial tais como, e a título de exemplo, as enquadradas no Programa de Desenvolvimento Rural, na política da água ou de transportes ou nas políticas costeira e marinha;- a elaboração de acordos, parcerias ou medidas contratuais (com actores públicos ou privados);- estabelecimento de medidas de carácter administrativo.

 

Financiamento florestal permanente
Cofinanciado por:
Cofinanciamento PDR2020