A utilização dos recursos hídricos, como por exemplo a captação de águas subterrâneas ou a descarga de águas residuais, está sujeita à obtenção de título (concessão, licença ou autorização, conforme os casos), nos termos da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro.
A gestão dos recursos hídricos na nossa região é da responsabilidade da Administração da Região Hidrográfica do Algarve.
O prazo estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 226ª/2007 de 31 de Maio foi prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 137/2009 de 8 de Junho até dia 31 de Maio de 2010, para a legalização de todas as utilizações existentes e não tituladas.
No entanto, deve ser sublinhado que segundo o Despacho n.º 14872/2009, apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios de extracção bastante significativos (superiores a 5 cv) carecem de legalização obrigatória de título de utilização.