a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
c) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra -estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
g) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
O Sistema Municipal de Proteção Civil baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Proteção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil.