Site Autárquico - Câmara Municipal de Monchique

9°/8°

Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

  • Funções

    A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Monchique (CMDFCI) é um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal de Monchique e tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.

  • Competências

    São competências da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Monchique:

    1. Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da área geográfica do concelho de Monchique;
    2. Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e com o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve;
    3. Propor projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
    4. Desenvolver ações de sensibilização da população para a DFCI;
    5. Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
    6. Executar a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
    7. Proceder à sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
    8. Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
    9. Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
    10. Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
    11. Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil.
  • Constituição

    A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Monchique tem a seguinte constituição:

    1. O Presidente da Câmara Municipal de Monchique, que preside;
    2. Os Presidentes das Juntas de Freguesia de Alferce, Marmelete e Monchique;
    3. Um representante do Regimento de Infantaria n.º 1 – Comando Operacional de Tavira;
    4. Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
    5. Um elemento de Comando do corpo de Bombeiros Voluntários de Monchique;
    6. Um elemento de Comando da Guarda Nacional Republicana do Posto Territorial de Monchique;
    7. Um elemento de Comando da ª Companhia do GIPS da GNR do Algarve;
    8. Um representante da ASPAFLOBAL – Associação dos Produtores Florestais do Barlavento Algarvio;
    9. Um representante do Clube Os Amigos da Floresta – O Pulmão do Algarve;
    10. Um representante da EDP Distribuição, SA;
    11. Um representante da Rede Elétrica Nacional, SA;
    12. Um representante da Concessionária Rotas do Algarve Litoral, SA;
    13. Um representante da Estradas de Portugal, SA;
    14. Um representante da PortucelSoporcel Florestal, SA;
    15. Um representante da Iberflorestal, SA;
    16. Um representante da Força Aérea
Financiamento florestal permanente
Cofinanciado por:
Cofinanciamento PDR2020